Legislação Ambiental
O setor têxtil é um dos mais relevantes da economia brasileira e também um dos que mais geram impacto ambiental. Efluentes com corantes, resíduos sólidos de diversas categorias e o consumo intenso de água e energia colocam as indústrias desse segmento sob a lupa dos órgãos ambientais. Neste artigo, apresentamos as principais obrigações ambientais e os requisitos de licenciamento que toda indústria têxtil deve conhecer e cumprir.
As indústrias têxteis utilizam, em seus processos produtivos, uma série de insumos químicos como corantes, mordentes, alvejantes, fixadores e solventes. Esses compostos, quando lançados de forma inadequada no meio ambiente, podem contaminar mananciais, solos e comprometer ecossistemas inteiros.
Além disso, o alto consumo de água no processo de tingimento e acabamento gera efluentes com carga orgânica e coloração intensa, o que exige tratamento específico antes de qualquer descarte. É por isso que a CETESB, o IBAMA e as prefeituras monitoram ativamente esse segmento.
Indústrias têxteis sem Licença Ambiental válida estão sujeitas a multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões, embargo e interdição das atividades pela CETESB, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
O licenciamento ambiental de indústrias têxteis segue o rito trifásico previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997, composto pelas seguintes licenças:
Emitida na fase de planejamento do empreendimento. Atesta a viabilidade ambiental da atividade e aprova sua localização e concepção. É o ponto de partida para qualquer nova unidade industrial têxtil.
Autoriza o início das obras e instalações. Nesta fase, o empreendimento deve apresentar os projetos detalhados do sistema de tratamento de efluentes, gestão de resíduos e controle de emissões atmosféricas.
Autoriza o início das atividades produtivas. Tem prazo de validade definido e deve ser renovada periodicamente. É a licença mais sujeita a fiscalização, pois verifica se as condicionantes estabelecidas nas fases anteriores estão sendo cumpridas.
Em São Paulo, o licenciamento de indústrias têxteis é conduzido pela CETESB para empreendimentos de maior porte, e pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente para atividades de menor impacto, conforme a Resolução SMA nº 54/2004.
O tratamento e descarte adequado dos efluentes gerados no processo têxtil é uma das obrigações mais críticas do setor. A legislação exige o cumprimento dos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 430/2011 e, no Estado de São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 8.468/1976.
Os parâmetros mais monitorados nos efluentes têxteis incluem:
Indústrias têxteis geram resíduos sólidos das mais variadas classes. A Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Resolução CONAMA nº 275/2001 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PGRS para atividades geradoras de resíduos industriais.
| Tipo de Resíduo | Classificação (ABNT NBR 10.004) | Exemplos no Setor Têxtil |
|---|---|---|
| Resíduos Perigosos | Classe I | Lodos com metais pesados, embalagens de corantes, solventes |
| Resíduos Não Inertes | Classe II A | Retalhos impregnados, lodos de ETE, borras têxteis |
| Resíduos Inertes | Classe II B | Retalhos secos de tecido, fios e aparas não contaminados |
O PGRS deve identificar os resíduos gerados, definir a forma de acondicionamento, armazenamento temporário, transporte (com emissão de MTR pelo sistema SINIR/SIGOR) e destinação final licenciada.
Indústrias têxteis que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras são obrigadas a se cadastrar no CTF/IBAMA, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013. O cadastro deve ser mantido atualizado e o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) deve ser entregue anualmente até 31 de março.
A ausência de cadastro ou o não preenchimento do RAPP no prazo enseja a aplicação de multas administrativas pelo IBAMA.
O processo têxtil é intensivo no uso de água. Toda captação de água em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos acima dos limites de isenção exige a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, emitida pelo DAEE no Estado de São Paulo ou pela ANA para corpos d'água de domínio federal.
A operação sem outorga configura uso irregular de recursos hídricos, sujeito a sanções previstas na Lei Federal nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
Caldeiras, geradores e processos de termofixação e secagem geram emissões atmosféricas que devem ser monitoradas e controladas. Em São Paulo, o Decreto Estadual nº 59.113/2013 (PROCLIMA) e as resoluções da CETESB estabelecem os padrões de emissão para o setor industrial, incluindo material particulado, NOx e COVs (Compostos Orgânicos Voláteis).
Empresas do setor têxtil localizadas em áreas de proteção ambiental ou próximas a mananciais possuem restrições adicionais e devem observar legislações específicas municipais e estaduais.
As autuações mais frequentes em indústrias têxteis durante fiscalizações da CETESB e do IBAMA incluem:
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem incluir multas, embargos, interdição parcial ou total da unidade, além de responsabilização civil e penal dos gestores.
A regularização ambiental de uma indústria têxtil demanda planejamento técnico e conhecimento da legislação aplicável. O processo recomendado envolve:
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