Uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e gestores é a diferença entre os planos de gerenciamento de resíduos: PGRS, PGRSS e PGRCC. Apesar dos nomes parecidos, cada um se aplica a situações distintas e tem exigências próprias.
O que são os Planos de Gerenciamento de Resíduos?
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos são documentos técnicos que definem como uma empresa ou empreendimento vai gerar, segregar, acondicionar, armazenar, transportar e dar destinação final aos seus resíduos. Eles são exigidos pela legislação ambiental e fazem parte do processo de licenciamento.
PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS é o plano de abrangência mais ampla. Aplica-se à maioria das empresas e atividades comerciais e industriais que geram resíduos sólidos em geral, como papéis, plásticos, resíduos orgânicos, embalagens e resíduos perigosos não médicos.
- Base legal: Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
- Aplicável a: indústrias, comércios, condomínios, prestadores de serviços
- Inclui: diagnóstico dos resíduos, metas de redução, formas de destinação
PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS é específico para estabelecimentos de saúde. Trata dos resíduos com características infectantes, químicas, radioativas e perfurocortantes gerados em ambientes de saúde.
- Base legal: Resolução CONAMA 358/05 e RDC ANVISA 222/18
- Aplicável a: clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, hospitais, farmácias, clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem
- Inclui: classificação dos resíduos (grupos A, B, C, D, E), segregação, embalagens, armazenamento e tratamento
⚠️ Atenção: estúdios de tatuagem e barbearias também precisam de PGRSS
Qualquer estabelecimento que gere resíduos infectantes ou perfurocortantes — incluindo agulhas, lâminas e materiais contaminados com sangue — está sujeito às exigências do PGRSS.
PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
O PGRCC é obrigatório para obras e empreendimentos da construção civil. Trata dos resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições — os chamados "entulhos".
- Base legal: Resolução CONAMA 307/02
- Aplicável a: construtoras, empreiteiras, obras de reforma e demolição
- Inclui: classificação dos resíduos (classes A, B, C, D), pontos de coleta, transporte e destinação
Resumo comparativo
- PGRS → empresas e comércios em geral
- PGRSS → serviços de saúde e estabelecimentos com resíduos infectantes
- PGRCC → construção civil, reformas e demolições
Em alguns casos, um mesmo empreendimento pode precisar de mais de um plano. Uma clínica que está sendo construída ou reformada, por exemplo, pode precisar tanto do PGRSS quanto do PGRCC.
Se você tem dúvidas sobre qual plano se aplica à sua empresa, a Solunara pode te orientar. Solicite um diagnóstico gratuito.