A construção civil é um dos setores com maior geração de resíduos no Brasil — e também um dos mais fiscalizados pelos órgãos ambientais. Se você tem uma construtora, empreiteira ou realiza obras de reforma e demolição, este artigo é para você.
Qual a legislação que rege o setor?
A principal norma que regula os resíduos da construção civil é a Resolução CONAMA 307/02, complementada pela Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pelas legislações estaduais e municipais.
No estado de São Paulo, o Decreto Estadual 54.645/09 e as normas da CETESB estabelecem exigências adicionais para o setor.
O que é o PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico obrigatório que define como os resíduos gerados em obras serão classificados, acondicionados, transportados e destinados corretamente.
Classificação dos resíduos da construção
A Resolução CONAMA 307 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis (concreto, argamassa, tijolos, telhas)
- Classe B: recicláveis para outras destinações (plásticos, papéis, metais, vidros, madeiras)
- Classe C: sem tecnologia viável de reciclagem — devem ser armazenados adequadamente
- Classe D: perigosos (tintas, solventes, amianto, óleos) — exigem destinação especial
"O descarte irregular de entulho é uma das infrações mais autuadas pelos órgãos ambientais municipais e estaduais — e as multas podem ser expressivas."
Quando o PGRCC é obrigatório?
O PGRCC é obrigatório para:
- Obras com área superior a 600 m² (em muitos municípios paulistas)
- Obras que gerem resíduos perigosos (Classe D)
- Qualquer obra sujeita a licenciamento ambiental
- Obras financiadas por recursos públicos
Mesmo para obras menores, é recomendável ter o plano formalizado, pois muitos municípios têm legislação própria mais restritiva.
E o licenciamento ambiental das obras?
Além do PGRCC, obras de médio e grande porte podem exigir licença ambiental prévia junto à CETESB ou ao órgão municipal. Empreendimentos que causam supressão de vegetação, movimentação de terra em áreas de preservação ou impactos em cursos d'água têm exigências ainda mais específicas.
✅ Como a Solunara apoia construtoras e empreiteiras
Elaboramos o PGRCC, orientamos na classificação e destinação dos resíduos, conduzimos o licenciamento ambiental de obras e apoiamos no atendimento às exigências da prefeitura e da CETESB. Tudo para que sua obra comece e termine dentro da lei.
Se você tem obras em andamento ou está planejando um novo empreendimento, fale com a Solunara antes de começar. A regularização ambiental desde o início evita atrasos, multas e dores de cabeça no meio da obra.